SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000848-70.2026.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ - ACIM Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Associação Comercial e Empresarial de Maringá - ACIM interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação: a) ao art. 5º, XXI e LXX, “b”, da CF, no tocante à impossibilidade de limitação subjetiva da coisa julgada, sendo que “os associados que se filiarem à Recorrente futuramente, após a publicação da sentença de mérito, poderão se valer da coisa julgada dos presentes autos” (mov. 1.1); b) ao art. 3º da EC 113/2021, acerca da incidência da taxa SELIC desde o pagamento indevido. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.